O Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e de Qualificação Profissional (IDESQ) vem a público manifestar repúdio ao Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), proposto na Medida Provisória nº 1045, de 27 de abril de 2021.
Acreditamos que o novo regime é um retrocesso diante de tudo que já conquistamos com a aprendizagem profissional dos jovens, que cria empregos precarizados, podendo, inclusive, proporcionar mais desempregos, ao diminuir as oportunidades de aprendizagem. Assim como as demais instituições de jovens aprendizes do Ceará, o IDESQ se mobiliza para repudiar a iniciativa junto ao Fórum de Aprendizagem do Estado.
O Requip cria uma modalidade nova de trabalho, que fica à margem da legislação trabalhista, além de retroceder nos direitos previdenciários dos jovens. O novo regime prevê prazo de três anos de trabalho, para jovens de 18 a 29 anos. Além disso, não determina pagamento de salário, apenas de uma bolsa de incentivo à qualificação. O trabalhador também não terá férias, apenas um recesso de 30 dias, parcialmente remunerado.
O Ministério Público do Trabalho já condenou o regime. Em nota, eles afirmaram:
“Trata-se assim de uma modalidade de trabalho altamente precarizada, que criará uma espécie de “trabalhador de segunda classe”, impactando diretamente a juventude na fase etária de 18 a 29 anos, em uma clara discriminação negativa em função da idade.
Considerando que o Requip é uma modalidade de trabalho barata e subsidiada pelo Estado, o empregador irá optar por esta modalidade de admissão de trabalhadores em situação de vulnerabilidade para “abater” sua cota legal de aprendizagem. Por corolário, haverá queda substancial no número de oportunidades de aprendizagem profissional em todo o país, isso em um cenário em que estas oportunidades longe de corresponderem à demanda, são deficitárias.”
Outro motivo para repudiamos a iniciativa proposta é em relação à contratação, uma vez que nada impede que as empresas demitam seus atuais funcionários (contratados com regras trabalhistas vigentes), pra contratar jovens que estão no Requip. Isso porque a proposta prevê que a cota máxima de admissões será de 5% do total de empregados no primeiro ano, 10% no segundo ano e 15% no terceiro ano.
Ou seja, o Requip promove ainda mais a pobreza da população jovem em vulnerabilidade social, quando incentiva falsas oportunidades no mercado de trabalho, sem direitos trabalhistas e com contratações precárias.
3 Comments
Eu não concordo com essa lei
Contra a MP 1045
Aqui é a Amanda da Silva, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.
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